Polícia Legislativa
Polícia Legislativa é denominação atribuída aos atos de polícia instituídos e organizados por qualquer Casa Legislativa do país. Nesse sentido, destacam-se as polícias das Casas do Congresso Nacional, e as das Assembleias Legislativas dos estados do Tocantins, Acre, Rondônia, Pernambuco, Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul.
O surgimento da polícia legislativa nesses estados é recente e tem como paradigma as polícias do Congresso Nacional. A funcionalidade da Polícia Legislativa é promover, precipuamente, a segurança institucional do Parlamento, não somente no espaço físico-geográfico onde se encontra, permanentemente, instalada a organização administrativa e parlamentar, mas, transitoriamente, no lugar onde as atividades possam se realizar, aí envolvendo a segurança pessoal de parlamentares, de servidores e do presidente da Casa
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